Em caso de sinistro
A Vida sempre em primeiro lugar!
- Socorrer as vítimas, priorizando sua integridade física e psicológica (SAMU 192), neste caso, o boletim de ocorrência policial é obrigatório.
- Comunicar a VALERIO CORRETORA DE SEGUROS, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente;
- Realizar boletim de ocorrência, caso seja necessário. (se o motorista também ficou sem os documentos originais do veículo, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran);
- Carteira de Habilitação do motorista no momento do acidente.
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
- Dados dos envolvidos no acidente (terceiros) – Veículo, placa, nome, telefone e endereço;
É Responsabilidade do segurado
• Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;
• Avisar imediatamente as autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
• Sinalize o local para evitar novos acidentes e, assim que possível, proteja o veículo em local seguro.
• Comunicar o sinistro ao corretor de seguros, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;
• Não iniciar a reparação de danos sem a autorização da seguradora;
• Informar ao corretor de seguros sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;
• Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;
• Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
• Comunicar ao corretor de seguros, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice.
QUANDO O ACIDENTE ENVOLVER TERCEIROS
(PARA ACIONAR GARANTIA DE DANOS MATERIAIS A TERCEIROS):
Para sua maior tranquilidade e segurança, em caso de acidente de trânsito, você poderá registrar o Boletim de Ocorrência Policial, especificando as características do veículo terceiro (marca/placa), bem como nome, telefone e endereço do proprietário e do condutor do veículo terceiro.
Se o causador do acidente possuir seguro, anote o nome da companhia seguradora, além do nome do proprietário do veículo, motorista, endereço e telefone de testemunhas (se houver), que a VALERIO CORRETORA DE SEGUROS entrará em contato com os terceiros para informar dos devidos procedimentos.
EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO
Nos casos de Roubo/Furto do veículo, é obrigatório o registro de Boletim de Ocorrência Policial.
Para registrar o fato, o segurado deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Após abertura e análise do processo de sinistro, de acordo com os prazos da Cia, a seguradora enviará uma relação de documentos a serem providenciados para efetivação do pagamento da indenização também de acordo com os prazos praticados pela seguradora.